A resposta para essa pergunta é DEPENDE. Mas, porque depende? Primeiro vamos dizer que sim, em regra, é possível cancelar uma nota fiscal de venda em até 24 horas após a sua emissão. Porém, esse procedimento só pode ser feito se a mercadoria não saiu do estabelecimento comercial.
Isso acontece porque o fato gerador do ICMS é a saída da mercadoria do estabelecimento comercial e, se a mercadoria chegou a sair do estabelecimento e, depois, foi feito o cancelamento, mesmo que em até 24 horas, não pode ser feito o cancelamento da nota fiscal. Nesse caso deverá ser feita uma nota fiscal de devolução ou invés de simplesmente cancelá-la.
Agora, se o pedido foi feito, não foi enviado, e em até 24 horas o cliente resolver cancelar o pedido, a nota fiscal poderá ser cancelada sem problema algum.
Tem alguma sugestão para o próximo post? Tem alguma dúvida? Manda pra gente!
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